A lei atual (nº 9.610/98), que legisla sobre direitos autorais, não é clara em relação a cobrança de taxas de ECAD dos referidos estabelecimentos, conforme relata o vereador, e por isso possibilita interpretações subjetivas. Não há um marco legal que determine o que é execução pública e execução privada de música e audiovisual, então cada tribunal tem entendido da sua forma, e autorizando ou não as cobranças.
O pagamento das taxas de ECAD acaba causando prejuízos ao Turismo, pois onera pequenos estabelecimento e dificulta sua estabilidade, crescimento e geração de emprego e renda. Além de possibilitar o desenvolvimento deste setor, o novo Projeto de Lei não acarretará prejuízo financeiro aos titulares de criações artísticas, pois estes já recebem sua retribuição autoral das emissoras de rádio, dos canais de televisão e da vendagem de suas composições.
Para impulsionar a aprovação do Projeto, seu proponente, Deputado Antônio Cambraia, busca juntar o maior número de Moções de Apoio de Câmaras Municipais de todo o país.
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